TJMS - 0800264-46.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-46.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PRELIMINAR REJEITADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - MÉRITO - PROVA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO - PROVA DO DEPÓSITO DE CRÉDITO EM FAVOR DO CONSUMIDOR - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUTORIZADOS PELO CONTRATANTE - MÚTUO QUE DEVE SER MANTIDO NA FORMA CONTRATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, julga antecipadamente a lide.
Comprovada a contratação do empréstimo consignado impugnado, assim como a liberação do mútuo pela instituição financeira em favor da parte, não há que se falar em inexigibilidade da dívida, restituição dos descontos efetuados e tampouco em indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2023 11:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800264-46.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: José Felix Matilde Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 09:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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