TJMS - 0809175-58.2018.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809175-58.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Vanilda Alves Ferreira Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA -APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃODECLARATÓRIADE INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS EM FOLHA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DO REPASSE DE VALORES - DESCONTOS INDEVIDOS - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Incumbia à ré o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Não tendo o banco requerido se desincumbido deste ônus, resta evidente que os descontos em benefício previdenciário da parte autora é indevido.
Os danos morais, encontram-se evidenciados, tendo em vista que os descontos indevidos e a falha na prestação do serviço do fornecedor, causou à parte autora adversidades que ultrapassam em muito o mero aborrecimento.
Oquantum arbitrado a título de dano moral de R$ 2.000,00 (dois mil reais) observou as peculiaridades do caso e os princípios da adequação aos fatos e da proporcionalidade da violação sofrida, devendo ser mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:45
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809175-58.2018.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Vanilda Alves Ferreira Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
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18/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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