TJMS - 0804759-76.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804759-76.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Priscila Gonçalvez da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - IRREGULARIDADE DO APONTAMENTO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (E-MAIL) NÃO RECONHECIDA COMO VÁLIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL - RECURSO DESPROVIDO.
Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, não observada tal premissa, o apontamento se revela irregular.
A notificação eletrônica via e-mail é impertinente, por não dar segurança da real notificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/06/2023 22:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804759-76.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Priscila Gonçalvez da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
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18/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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