TJMS - 2001018-46.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 11:30
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001018-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravada: Flávio Lomonaco Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO POLO PASSIVO - INDEVIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM EVENTUAL DIRECIONAMENTO - INCLUSÃO DA UNIÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
A responsabilidade dos Entes Federados, portanto, configura litisconsórcio passivo facultativo, podendo a ação em que se postula fornecimento de prestação na área da saúde ser proposta contra a União, Estado ou Município, individualmente ou de forma solidária, a critério da parte proponente, devendo, eventual acerto de contas em virtude do rateio estabelecido, ser realizado administrativamente ou em ação própria.
Embora a obrigação de todos os réus seja de natureza solidária, nada obsta que o cumprimento da decisão judicial seja inicialmente dirigido a um dos litisconsortes.
Logo, não há se falar em extinção da ação de origem em relação ao Município, devendo ele ser mantido no polo passivo da demanda em razão da solidariedade e eventual direcionamento, tal como pretendido pelo recorrente.
Deixa-se de analisar a tese quanto à necessidade de inclusão da União no polo passivo, por importar em supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do reclamo e, nesta extensão, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 19:13
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
-
16/12/2022 11:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/12/2022 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 08:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 08:30
Recebidos os autos
-
08/12/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 06:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001018-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravada: Flávio Lomonaco Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo por vislumbrar as hipóteses autorizadoras, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, o juiz condutor do feito do teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 1º de dezembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
05/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 11:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/12/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001018-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravada: Flávio Lomonaco Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 09:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/12/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1604925-94.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rossi Lourenco Advogados
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 17:56
Processo nº 2001024-53.2022.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Jhonnifer da Cunha Souza
Advogado: Ivan SAAB de Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 09:15
Processo nº 2001020-16.2022.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Nadir da Silva Biberg
Advogado: Kamila Miranda Sena
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 09:07
Processo nº 2001019-31.2022.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Maria de Jesus Domingues Fujiyama
Advogado: Patricia Figueiredo Teles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 09:07
Processo nº 0014039-75.2012.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2019 18:31