TJMS - 0840400-15.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 06:31
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:25
Recebidos os autos
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14/07/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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14/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840400-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antônia Moreno Lima Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA VIA BACENJUD - CONTA CORRENTE CONJUNTA - TITULARIDADE EXCLUSIVA DO CO-TITULAR COMPROVADA - CONSTRIÇÃO INDEVIDA - RESISTÊNCIA DO EMBARGADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SÚMULA 303, DO STJ - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - PREVALÊNCIA - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É inaplicável oprincípio da causalidade em favor do embargado, se o exequente insiste na manutenção da penhora e oferece resistência aosembargos de terceiro, hipótese em que responde pelos encargos da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
30/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:58
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 14:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:36
Inclusão em Pauta
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31/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 14:51
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/05/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 16:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica
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19/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840400-15.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Antônia Moreno Lima Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:11
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:11
Distribuído por prevenção
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18/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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