TJMS - 0800198-93.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/02/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 17:59
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
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27/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 17:39
Recurso especial admitido
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800198-93.2020.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Recorrido: Luis Nabucodonosor Kettenhuber Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS., determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
01/02/2024 15:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800198-93.2020.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Recorrido: Luis Nabucodonosor Kettenhuber Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Interessado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800198-93.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Luis Nabucodonosor Kettenhuber Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Luis Nabucodonosor Kettenhuber Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSOS INTERPOSTOS PELAS REQUERIDAS (SEGURADORAS) - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS - EQUIPARAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO À ACIDENTE PESSOAL - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - LIMITES DAS RESPONSABILIDADES - COSSEGURO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR MAPFRE VIDA S/A E BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A REJEITADOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
A questão referente à equiparação do acidente de trabalho acidente pessoal foi expressamente analisada, daí por que as insurgências, neste ponto, visam apenas à rediscussão do mérito.
Ressalva-se apenas o fato de que, em se tratando de cosseguro, a responsabilidade das Requeridas deve observar os respectivos percentuais descritos no contrato.
Para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados, como ocorreu na espécie.
Embargos de Declaração opostos por Mapfre Vida S/A e Bradesco Vida e Previdência S/A rejeitados.
Embargos de Declaração opostos por Brasilseg Companhia de Seguros parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERENTE - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REJEITADA - LESÃO MENCIONADA NO LAUDO QUE NÃO CONSTOU DA INICIAL - INDENIZAÇÃO CALCULADA DE ACORDO COM A CAUSA DE PEDIR E PEDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Não há falar em omissão referente ao cálculo da indenização, que foi apurada a partir das lesões descritas à inicial.
O pagamento do seguro em valor inferior ao pleiteado na inicial não enseja sucumbência recíproca, pois o pedido imediato (providência jurisdicional postulada - condenação ao pagamento da indenização) foi acolhido, de modo que o mediato (bem da vida - valor pleiteado) não pode ser levado em consideração para fixação da sucumbência.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para atribuir às Requeridas a responsabilidade integral pelo pagamento dos ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos da Mapfre e Bradesco e acolheram em parte os embargos da Brasilseg e Luiz, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800198-93.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Luis Nabucodonosor Kettenhuber Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Luis Nabucodonosor Kettenhuber Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Julgamento Virtual Iniciado -
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800198-93.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargante: Luis Nabucodonosor Kettenhuber Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Luis Nabucodonosor Kettenhuber Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Interessado: Aliança do Brasil Seguros S/A Nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC, concedo às partes o prazo comum de cinco dias para, querendo, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração opostos.
Após, voltem. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800198-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Luis Nabucodonosor Kettenhuber Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DOENÇA OCUPACIONAL - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - TEMA 1.112, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a atividade profissional agiu como concausa às lesões, deve ser equiparada à cobertura de indenização por acidente, sob pena de desvirtuar a própria essência do contrato, que visa garantir a saúde do trabalhador em decorrência de lesões oriundas da atividade profissional que desempenha.
Conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Resp. 1.874.811/SC e n. 1.874.788/SC (Tema 1.112) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Deste modo, uma vez demonstrada a invalidez parcial do Requerente, deve ser feito o pagamento proporcional da indenização por acidente, aplicando-se a Tabela SUSEP, nos moldes estabelecidos no contrato.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da 1ª vogal, vencidos o Relator e 3º vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800198-93.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Luis Nabucodonosor Kettenhuber Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: André Tavares (OAB: 344647/SP) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: André Tavares (OAB: 109367/RJ) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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