TJMS - 0802287-88.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802287-88.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: G.
A.
A.
B.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Apelado: F.
A.
L.
C.
Advogado: Valdete Nascimento Vieira (OAB: 11928/MS) Advogado: Marcelo de Miguel (OAB: 16271/MS) Advogada: Iris Winter de Miguel (OAB: 3209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS CONFORME BINÔMIO NECESSIDADE E CAPACIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE APTA A ENSEJAR A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO - COM PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Caso concreto em que, embora as necessidades dos menores sejam presumidas, a obrigação de prestar alimentos deve se concretizar dentro das possibilidades doalimentante, situação desconhecida nos autos, nada justificando a majoração do encargo em sede recursal, já que o valor fixado na origem é razoável e atendeu ao binômio necessidade-possibilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/07/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/06/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802287-88.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: G.
A.
A.
B.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Apelado: F.
A.
L.
C.
Advogado: Valdete Nascimento Vieira (OAB: 11928/MS) Advogado: Marcelo de Miguel (OAB: 16271/MS) Advogada: Iris Winter de Miguel (OAB: 3209/MS) Encaminhe-se à PGJ para parecer.
Após, voltem-me, conclusos. -
18/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 06:08
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802287-88.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: G.
A.
A.
B.
Advogado: Ademir Mico Camilo (OAB: 16286/MS) Apelado: F.
A.
L.
C.
Advogado: Valdete Nascimento Vieira (OAB: 11928/MS) Advogado: Marcelo de Miguel (OAB: 16271/MS) Advogada: Iris Winter de Miguel (OAB: 3209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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