TJMS - 0800207-62.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800207-62.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Paulo Cesar Echeverria Couto Advogado: Dariny Lemes Madruga da Silva (OAB: 21101/MS) Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO.
Não restou demonstrado o vício de consentimento na formalização da contratação uma vez que o instrumento possui assinatura do cliente e houve regular recebimento do valor contratado por meio de cartão de crédito com margem consignável.
Assim, comprovada a existência de relação negocial, não há saldo a restituir ou dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 08:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:35
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/02/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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