TJMS - 0801464-18.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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25/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801464-18.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jose da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS PREENCHIDOS - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REDUÇAO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUXÍLIO ACIDENTE - CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O auxílio-acidente trata-se de um benefício de natureza indenizatória, em que o segurado terá direito de recebê-lo quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa, e por possuir natureza indenizatória, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O apelante cumpriu aos requisitos impostos pela Lei, no que diz respeito a redução da capacidade laborativa, razão pela qual o benefício é devido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/05/2023 08:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:45
Conclusos para decisão
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08/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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08/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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