TJMS - 0802309-63.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802309-63.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ednéia Pereira de Aguiar Advogado: Willian Navarro Scaliante (OAB: 22332/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - LESÕES EM MEMBROS DISTINTOS - GRADUAÇÃO QUE DEVE SER FEITA DE FORMA INDIVIDUALIZADA E OS VALORES DEVIDOS SOMADOS AO FINAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474, STJ).
Tendo em vista que a autora sofreu duas lesões em locais distintos (membro superior e membro inferior), deve a graduação destas ser realizada de forma individualizada e as quantias devidas, adotando-se os critérios estabelecidos na lei de regência, somadas ao final.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/06/2023 22:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:29
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802309-63.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ednéia Pereira de Aguiar Advogado: Willian Navarro Scaliante (OAB: 22332/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
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18/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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