TJMS - 0807071-88.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807071-88.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: José Paulo da Silva Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. É abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação. 2.
Nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 16:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:30
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807071-88.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: José Paulo da Silva Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
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18/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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