TJMS - 0808572-14.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/06/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808572-14.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Margareti Borges da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Apelada: Margareti Borges da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - NECESSIDADE DE SE PERMITIR REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA VERIFICAR COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO CRÉDITO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO.
Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito, expedindo o ofício à agência bancária para indicar a titularidade e depósito do valor supostamente contratado, ou ainda a comprovação de saque pelo consumidor.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso do Banco Pan e acolheram a preliminar, determinando o retorno dos autos à origem e julgaram prejudicadas as demais matérias contidas no apelo da requerida, bem como do autor, nos termos do voto do relator.. -
01/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:30
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808572-14.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Margareti Borges da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Apelada: Margareti Borges da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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