TJMS - 0802942-11.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802942-11.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Requerente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Reqda: Solange Ricardo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA E ADVOGADO IMPUGNANDO UNICAMENTE OS HONORÁRIOS - SUBMISSÃO A PREPARO -HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADVOGADO CARENTE DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIDA - PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DECORRIDO SEM QUE O VÍCIO FOSSE SANADO - DESERTO - VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO E INADIMPLENTE COM O PRÊMIO NO MOMENTO DO ACIDENTE - IRRELEVANTE - SÚMULA 257 DO STJ APLICÁVEL INDISTINTAMENTE - PRECEDENTES NESTE SENTIDO DA INSTÂNCIA SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL - RECURSO DA AUTORA E ADVOGADO NÃO CONHECIDO E DA RÉ DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso da requerente e advogado pela deserção e negaram provimento ao da requerida, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/06/2023 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802942-11.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Requerente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Reqda: Solange Ricardo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Isto posto, indefiro a gratuidade da justiça requerida pelo advogado apelante e concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:13
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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19/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:29
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802942-11.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Requerente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Reqda: Solange Ricardo Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:15
Conclusos para decisão
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18/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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18/05/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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