TJMS - 0000783-79.2014.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 09:58
Juntada de Certidão
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18/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 10:17
INCONSISTENTE
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16/01/2024 14:14
Baixa Definitiva
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16/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/09/2023 10:36
Recebidos os autos
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29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:38
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 16:48
Recurso Especial não admitido
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27/09/2023 07:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:06
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
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21/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000783-79.2014.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: João Augusto Fernandes Rodrigues Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - DOSIMETRIA DA PENA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FILHOS MENORES - TRANSCENDÊNCIA DO TIPO PENAL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Muito embora o crime lesão corporal seguida de morte traga nefastas consequências que são inerentes ao tipo, o fato de a vítima ter deixado três filhos menores de idade sem o correspondente amparo material, psicológico e emocional, representa inegável fundamento para negativação dessa moduladora.
Precedentes.
Tratando-se de condenação superior a quatro anos e de crime praticado com violência à pessoa, não há que se falar em substituição por restritivas de direito, a teor do art. 44, I, do CP.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000783-79.2014.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: João Augusto Fernandes Rodrigues Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jean Carlos Piloneto (OAB: 13396/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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