TJMS - 0804435-42.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804435-42.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Odair Roza Gomes Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odair Roza Gomes Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - AUSÊNCIA PROVAS CONTRATAÇÃO - INVERSÃO ÔNUS - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO REQUERIDA - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso dos autos, foram realizados descontos na conta corrente da Requerente em razão de suposto contrato de seguro, o qual, entretanto, não foi comprovado pelas Requeridas.
Mostra-se correta, portanto, a declaração de inexistência de débito, a condenação das Requeridas à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto a conduta lesiva perpetrada pelas Instituições demandadas foi a causa do evento danoso.
O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dano moral fixado na sentença mantido.
A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando há demonstração inequívoca da má-fé do credor.
Inexistindo prova da conduta maliciosa da instituição financeira, impositiva a restituição de forma simples.
Recurso conhecido e, parcialmente provido.
RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO - JUROS DE MORA SOBRE DANOS MATERIAIS - MARCO INICIAL EVENTO DANOSO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Diante desses parâmetros, mostra-se razoável a fixação do montante em primeiro grau.
Com relação ao termo inicial dos juros incidentes na condenação de danos materiais, é certo que declarada a inexistência do negócio jurídico, a relação entre as partes passou a ser extracontratual e, como tal, os juros devem fluir a partir evento danoso, nos termos do enunciado da Sumula n. 54 do STJ Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/05/2023 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 01:37
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804435-42.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Odair Roza Gomes Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda Advogada: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odair Roza Gomes Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
-
18/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407506-32.2023.8.12.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Carlos de Aguiar Pombo
Advogado: Leticia Eller Marques de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 12:45
Processo nº 1407505-47.2023.8.12.0000
Rodrigo Fernandes Magalhaes
Juiz(A) de Direito da Comarca de Porto M...
Advogado: Fernando Freitas Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 12:51
Processo nº 1407504-62.2023.8.12.0000
Banco Itaucard S.A.
Dalila Dayane Assis de Oliveira Ratzsch
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 12:50
Processo nº 0806795-91.2020.8.12.0029
Sao Bento Incorporadora LTDA
Ana Maria Crespo Morara
Advogado: Maiara Morara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 12:55
Processo nº 0806795-91.2020.8.12.0029
Ana Maria Crespo Morara
Sao Bento Incorporadora LTDA
Advogado: Maiara Morara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/11/2020 15:33