TJMS - 0806390-55.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806390-55.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Diogo de Souza Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Diogo de Souza Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA BOA VISTA SERVIÇOS S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ARQUIVISTA QUANTO AOS DADOS RELATIVOS AO CONSUMIDOR - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
I - Conforme o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar anotificaçãoprévia do devedor antes de proceder à respectiva inscrição, e existentes provas da prévia comunicação parte autora quanto ànegativação impugnada, noendereçofornecido pelo credor, é incabível a indenização por dano moral.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE DIOGO DE SOUZA MACHADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO PREJUDICADO.
Considerando o afastamento da condenação ao pagamento dos danos morais, fica prejudicada a análise do recurso em que se pretendia, justamente, a majoração da verba.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pela Boa Vista Serviços S.A e julgaram prejudicado o recurso interposto por Diogo Souza Machado, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/05/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806390-55.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Diogo de Souza Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Diogo de Souza Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
-
18/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407469-05.2023.8.12.0000
Banco Itaucard S.A.
Luis Carlos Ortiz
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 13:15
Processo nº 0808286-36.2020.8.12.0029
Nelsino Ferreira Costa
Nelsino Ferreira Costa
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2023 13:20
Processo nº 0809133-59.2019.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Bruno Marques de Assis
Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 09:31
Processo nº 0808286-36.2020.8.12.0029
Nelsino Ferreira Costa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2020 07:57
Processo nº 0809133-59.2019.8.12.0001
Bruno Marques de Assis
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Norton Riffel Camatte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2019 13:25