TJMS - 0805939-93.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805939-93.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Terezinha de Fátima da Costa Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelada: Terezinha de Fátima da Costa Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DO OBJETO DO MÚTUO À AUTORA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição bancária.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/05/2023 00:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:47
INCONSISTENTE
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805939-93.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Terezinha de Fátima da Costa Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelada: Terezinha de Fátima da Costa Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:40
Distribuído por prevenção
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18/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 12:47
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/10/2021 20:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 01:12
INCONSISTENTE
-
05/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:41
Distribuído por sorteio
-
04/10/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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