TJMS - 1602610-64.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602610-64.2020.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G.
T.
R.
Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: C.
R.
G.
F.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 99/107 e f. 110/112.
A credora foi intimada às f. 115/116, manifestou sua anuência à f. 119.
O ente devedor foi intimado à f. 120, manifestou sua anuência à f. 121.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora GENCIANA TELES RODRIGUES e a CELSO ROBERTO GORI FILHO - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
13/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:33
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602610-64.2020.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G.
T.
R.
Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: C.
R.
G.
F.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 99/112, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602610-64.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 17:41
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/11/2023 17:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 17:40
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/11/2023 17:40
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/11/2023 17:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 14:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/07/2023 14:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602610-64.2020.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Reqte: G.
T.
R.
Advogado: Celso Roberto Gori Filho (OAB: 13065/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: C.
R.
G.
F.
Com efeito, o prazo para manifestação de interesse na realização do acordo direto exauriu-se no dia 03 de maio de 2023, conforme EDITAL/CASC/PGE/MS/N.º 001/2023, de 30 de março de 2023, de modo que a manifestação de f. 93 é extemporânea, uma vez que foi protocolada no dia 10 de maio de 2023, razão pela qual deixo de determinar a realização de cálculos.
Aguarde-se a ordem cronológica.
Intimem-se. Às providências. -
22/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:47
Provimento por decisão monocrática
-
15/05/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2022 12:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/02/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2022 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2022 16:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
14/02/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/01/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2022 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2022 15:51
INCONSISTENTE
-
11/01/2022 15:46
INCONSISTENTE
-
11/01/2022 15:29
Realizado Cálculo de Tributos
-
11/01/2022 15:29
Realizado Cálculo de Tributos
-
11/01/2022 15:11
Conta Atualizada
-
08/11/2021 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2021 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2021 12:50
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
18/08/2021 12:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 04:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2020 16:24
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
24/11/2020 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2020 18:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2020 07:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/11/2020 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 07:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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