TJMS - 0800230-77.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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01/11/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica
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24/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800230-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Roberson Alecio Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - POLICIAL MILITAR - RECEBIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA - FUNÇÃO DE COMANDANTE DE EQUIPE - DESEMPENHO DE ATIVIDADE POR NO MÍNIMO 30 DIAS COMPROVADO - ART. 23, INCISO V, DA LCE Nº 127/2008 - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - APLICAÇÃO DO NOVO PERCENTUAL A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I.
No caso, não há que se falar em não preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 23, da Lei complementar, por ausência de classificação/designação das funções por parte do Comandante-Geral da PM/MS, nem tampouco por ausência de publicação do Diário Oficial, eis que, a despeito da ausência do ato de designação para o exercício da função de comandante de equipe de serviço por parte do Comandante Geral da Instituição, certo é que restou comprovado o efetivo exercício da função por meio dos documentos juntados.
II.
Como a LCE n. 291/2021 entrou em vigor na data de 1º de janeiro de 2022, a partir dessa data deve ser observado o percentual de 5%, nos termos na nova legislação, eis que o problema da eficácia da lei no tempo é de solução uniforme, porquanto toda e qualquer lei, tem aplicação imediata e geral, respeitado o seu prazo devacatio legis e observados os direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
III.
Recuso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e mantiveram a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do relator.. -
23/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800230-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Roberson Alecio Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica
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22/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800230-77.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Apelado: Roberson Alecio Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 07:40
Conclusos para decisão
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19/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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19/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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