TJMS - 1407583-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 13:27
Baixa Definitiva
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22/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:10
Recebidos os autos
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07/08/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407583-41.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel de Souza Ramos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Interessado: Gilmar Jose Sales Dias- Sociedade Individual de Advocacia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021 - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOMENTE A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA EC N. 113/2021 - AS NORMAS QUE JÁ ESTAVAM EM VIGOR E QUE PREVALECIAM APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO NÃO FORAM ALTERADAS E FORAM MANTIDAS ATÉ 08/12/2021 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No cumprimento de sentença é vedada a alteração dos critérios definidos no título executivo exequendo, sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da fidelidade do título.
Contudo, incidência de juros de mora e de correção monetária ocorre sob um regime de trato sucessivo, de maneira que, uma vez em vigor a EC 113/2021, correta a aplicação do previsto em seu art. 3º, que determina a incidência da taxa SELIC para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza da obrigação, pois se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, aplicáveis no cumprimento de sentença, para incidir nos cálculos de liquidação somente a partir de 09/12/2021, de modo que a norma não está retroagindo, não havendo que se falar em violação à coisa julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
26/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/07/2023 10:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
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10/07/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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03/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 01:29
Recebidos os autos
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02/06/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407583-41.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel de Souza Ramos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Interessado: Gilmar Jose Sales Dias- Sociedade Individual de Advocacia Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento interposto por Gabriel de Souza Ramos, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo para determinar a suspensão da decisão agravada e do andamento do feito até o julgamento deste recurso pelo Colegiado.
Comunique-se, com urgência, o Juiz condutor do feito o teor desta decisão, bem como para que adote as providências cabíveis na espécie.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se. -
23/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407583-41.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gabriel de Souza Ramos Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Interessado: Gilmar Jose Sales Dias- Sociedade Individual de Advocacia Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 16:51
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 16:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:50
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:50
Distribuído por prevenção
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19/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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