TJMS - 0807764-27.2019.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/12/2024 16:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/12/2024 16:33 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 16:33 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/12/2024. 
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                                            22/10/2024 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 16:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 16:47 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            22/10/2024 16:44 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação ADV: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS), Altair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0807764-27.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice de Almeida - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora, apenas para ciência, do despacho de f. 821.
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                                            11/10/2024 02:08 Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2024. 
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                                            10/10/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 18:37 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 16:48 Juntada de Ofício 
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                                            04/10/2024 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 00:56 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 02:16 Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS), Altair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0807764-27.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice de Almeida - Ante a pendência de recurso de agravo - f. 801 -, aguarde-se seu deslinde em arquivo provisório. Às providências.
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                                            17/09/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 16:34 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 16:34 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            16/09/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 17:16 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2024 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 18:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2024 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 02:06 Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024. 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação ADV: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS), Altair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0807764-27.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice de Almeida - Indefiro de plano a revogação dos benefícios da justiça gratuita - f. 765/769 -.
 
 A uma, porque o benefício da justiça gratuita não é uma isenção absoluta das custas e dos honorários advocatícios, isso porque a parte ficará obrigada ao pagamento das referidas verbas, se verificado que seu estado de necessidade deixou de existir.
 
 A duas, porque com o advento do novo digesto processual civil consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC).
 
 Contudo, a declaração feita por aquele que colima ser contemplado com o benefício da assistência judiciária gratuita possui presunção juris tantum, permitindo a impugnação da contraparte mediante a comprovação da inexistência dos requisitos essenciais à concessão da benesse. É ônus do impugnante demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira da requerente lhe permite arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 100, do CPC em vigor.
 
 Ausente a comprovação de que o beneficiário possui condições de suportar os encargos processuais, a manutenção dos benefícios da gratuidade de justiça é medida que se impõe.
 
 A três, porque, muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira dos impugnados ou que tem eles plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício, o que não ocorreu no caso dos autos (TJMS.
 
 AC: 08010457420208120008). É dizer, o pedido de revogação da justiça gratuita concedida à parte não será acolhido, quando não vier acompanhado de provas incontestes da alteração na condição financeira do beneficiado (TJMS.
 
 APL: 08000776720148120036)..
 
 A quatro, porque a condenação atinente aos honorários ficou sobrestada, e a simples menção de quanto a parte vencida ganha não tem o condão de revogar a benesse.
 
 Sobretudo porque a presunção legal é favorável a pessoa natural, na forma da combinação dos arts. 98 e 99 da processual civil, e não há qualquer comprovação de mudança na situação de hipossuficiência do beneficiário aqui inquinado.
 
 Enfim, porque nesses moldes o credor/Estado não demonstra que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, permanecendo hígida a condição suspensiva de exigibilidade.
 
 Deveras! Ausentes elementos concretos quanto à eventual evolução patrimonial da parte apta a afastar a gratuidade judiciária conferida durante o curso do processo, ônus que é imputado ao credor, não há que se falar na revogação do benefício.
 
 Como ocorre in casu. Às providências.
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                                            12/07/2024 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 18:16 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            11/07/2024 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 17:18 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 17:18 Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}. 
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                                            11/07/2024 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 19:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/07/2024 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 02:07 Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação ADV: FAUSTO LUIZ REZENDE DE AQUINO (OAB 11232/MS), Altair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS) Processo 0807764-27.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice de Almeida - Intimação da parte para manifestar-se sobre o pedido de revogação do benefício da gratuidade da justiça (f. 765-769).
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                                            02/07/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 14:30 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 14:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2024 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 02:07 Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024. 
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                                            10/06/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 18:28 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2024 18:28 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            07/06/2024 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 18:27 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/05/2024 13:23 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 13:23 Recebidos os autos 
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                                            03/02/2020 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2020 14:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            03/02/2020 14:22 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
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                                            30/01/2020 16:58 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            15/01/2020 17:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2020 02:07 Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2020. 
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                                            14/01/2020 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2020 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2020 16:37 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2020 16:23 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2020 17:07 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2020 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2020 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            03/01/2020 15:30 Recebidos os autos 
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                                            03/01/2020 15:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2019 01:09 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2019 17:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2019 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2019 17:49 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            12/11/2019 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2019 02:26 Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2019. 
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                                            11/11/2019 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2019 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2019 18:31 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2019 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2019 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2019 18:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/09/2019 13:16 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2019 18:29 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2019 18:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2019 17:59 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2019 17:06 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            13/08/2019 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2019 08:23 Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2019. 
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                                            12/08/2019 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2019 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2019 18:33 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2019 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2019 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2019 15:36 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2019 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2019 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2019 16:37 Expedição de Carta. 
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                                            25/06/2019 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2019 16:37 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            25/06/2019 14:40 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2019 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2019 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2019 15:37 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino} 
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                                            24/06/2019 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2019 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2019 13:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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