TJMS - 1407605-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 17:13
Baixa Definitiva
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08/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 08:43
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:37
INCONSISTENTE
-
15/06/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407605-02.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Rosivani de Jesus Luiz Advogado: Rosivani de Jesus Luis (OAB: 19505/MS) Agravado: Ademir Alves de Oliveira Junior Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, representada pelo enunciado da Súmula nº 481 e pelo julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.361.811/RS (recurso repetitivo) (Temas 674 e 675), nego seguimento ao recurso, indeferindo a gratuidade da justiça.
Não obstante, concedo ao agravante, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs.
III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 5 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98.
Determino, imediatamente após a comprovação do efetivo pagamento da primeira das parcelas acima referidas, venham os autos conclusos para exame das demais pretensões recursais.
Comunique-se o Juízo de primeira instância.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
14/06/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 12:35
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2023 17:13
Negado seguimento ao recurso
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02/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407605-02.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Rosivani de Jesus Luiz Advogado: Rosivani de Jesus Luis (OAB: 19505/MS) Agravado: Ademir Alves de Oliveira Junior Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
25/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:38
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407605-02.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Rosivani de Jesus Luiz Advogado: Rosivani de Jesus Luis (OAB: 19505/MS) Agravado: Ademir Alves de Oliveira Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
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22/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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