TJMS - 0800325-05.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800325-05.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jesse Marcos da Silva Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Apelante: Eliza Pinheiro dos Santos Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Apelado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - ATRASO NA ENTREGA - DANOS NA INFRAESTRUTURA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO CARACTERIZADO - MULTA INDEVIDA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - QUANTUM MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Observa-se que não há razões para se falar em descumprimento contratual capaz de ensejar a aplicação da multa de 20% sobre o valor da venda, já que a proposta de conclusão da área em que está situado o imóvel do apelante, teve sua conclusão no período que foi proposto e as demais áreas já foram entregues no decorrer do processo.
No caso dos autos tenho que houve má prestação do serviço ofertado pela ré, apelada, seja pela deterioração, pela qualidade da infraestrutura ou pela demora na entrega final, logo acertadamente sentenciou o juízo em condenar a apelada em danos morais.
Nesse contexto, sopesado todo o desenvolvido no caso em tela, tenho que o quantum fixado pelos danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), revela-se justo e razoável à reparação dos danos morais suportados pelo autor/apelante, sem implicar enriquecimento injustificado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/07/2023 11:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800325-05.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jesse Marcos da Silva Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Apelante: Eliza Pinheiro dos Santos Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS) Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Apelado: Residencial Montanini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.
Advogado: Munir Bossoe Flores (OAB: 250507/SP) Advogado: Lucas Fernando da Silva (OAB: 283074/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:05
Distribuído por sorteio
-
22/05/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808313-43.2020.8.12.0021
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Konno Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Valquiria Sartorelli e Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2020 12:42
Processo nº 0001900-16.2021.8.12.0020
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Valdeir de Lima
Advogado: Luciana de Abreu Brasil
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2021 15:27
Processo nº 0804468-32.2022.8.12.0021
Thamyres Garcia Vilela Vargas
Isadora de Freitas Dyna ME
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 09:05
Processo nº 0804468-32.2022.8.12.0021
Thamyres Garcia Vilela Vargas
Isadora de Freitas Dyna ME
Advogado: Lucas Cardin Marquezani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2022 12:50
Processo nº 0811697-71.2020.8.12.0002
Banco Bmg SA
Maria Fatima Silveira de Alencar
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 09:10