TJMS - 1601364-67.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601364-67.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
S. da S.
Reqte: L.
S. da S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação referente ao crédito do escritório COLDIBELLI ADVOGADOS está acostada às f. 119/120.
O credor foi intimado à f. 126, manifestou sua anuência à f. 129.
O ente devedor foi intimado à f. 130, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 133.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor COLDIBELLI ADVOGADOS - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 119/120.
Sem prejuízo disso, cumpra-se a decisão de f. 108/109.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
28/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:26
Provimento por decisão monocrática
-
24/08/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601364-67.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
S. da S.
Reqte: L.
S. da S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Considerando a certidão retificadora de f. 119-120 ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito. -
14/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601364-67.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
S. da S.
Reqte: L.
S. da S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 65/71.
A credora foi intimada às f. 72/73, porém não se manifestou, expressamente, sobre os cálculos, limitando-se a informar que requereu nos autos de origem a substituição do beneficiário dos honorários contratuais (f. 76/77).
O ente devedor foi intimado às f. 104 e manifestou anuência à f.105.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora principal LUCILEI SILVANO DA SILVA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f.65/71.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento em relação à referida credora.
Por outro lado, no tocante ao pedido de substituição do beneficiário dos honorários contratuais destacados, verifica-se que, em consulta ao processo de origem (apenso), o Juízo da Execução deferiu o requerimento da parte (f. 300 daqueles autos) para que seja substituído/liberado o cadastro em nome do escritório de advocacia COLDIBELLI ADVOGADOS, CNPJ 22.***.***/0001-33.
Assim, a despeito desta Vice-Presidência não ter sido oficialmente comunicada da decisão do Juízo da Execução, anote-se no SAPRE e no SAJ o decisum que deferiu o pedido de retificação do ofício precatório para substituir os nomes dos beneficiários dos honorários contratuais destacados em favor da pessoa física dos sócios RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO e ARTHUR ANDRADE FRANCISCO para a pessoa jurídica de COLDIBELLI ADVOGADOS.
Translade-se cópia da aludida decisão para estes autos.
Ao Departamento de Precatórios para as providências.
Após as alterações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Cálculos para liquidação do crédito.
Intimem-se. Às providências. -
03/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 19:27
Provimento por decisão monocrática
-
29/06/2023 11:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/06/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601364-67.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
S. da S.
Reqte: L.
S. da S.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 65/71 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601364-67.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 13:17
Conta Atualizada
-
15/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2019 15:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/08/2019 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2019 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 14:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2019 17:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2019 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/06/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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