TJMS - 1601954-44.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601954-44.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
R.
H.
Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.25 e f.31) com os cálculos (f.19/24), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário EVALDO RODRIGUES HIGA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
26/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2023 11:09
Provimento por decisão monocrática
-
20/06/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601954-44.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E.
R.
H.
Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 18/24 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601954-44.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
19/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 15:26
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/05/2023 15:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/05/2023 15:26
INCONSISTENTE
-
17/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2021 14:34
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/08/2021 14:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 05:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/11/2019 15:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/11/2019 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/10/2019 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805067-68.2022.8.12.0021
Elektro Redes S/A
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 07:51
Processo nº 0805067-68.2022.8.12.0021
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S/A
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2022 10:35
Processo nº 1602256-73.2019.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodolfo Luis Guerra
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2019 16:33
Processo nº 0805026-72.2020.8.12.0021
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Konno Participacoes Imobiliarias LTDA
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 09:15
Processo nº 0805026-72.2020.8.12.0021
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Konno Participacoes Imobiliarias LTDA
Advogado: Pedro Henrique Carlos Vale
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2020 10:08