TJMS - 0805026-72.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:26
INCONSISTENTE
-
25/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805026-72.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Konno Participações Imobiliárias Ltda Advogado: Eron Francisco Dourado (OAB: 214298/SP) Dispositivo Ante o exposto, conheço da Apelação Cível interposta por Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD e dou-lhe provimento, julgando procedentes os pedidos iniciais para condenar o Requerido ao pagamento dos direitos autorais decorrentes da transmissão de obras autorais, literomusicais e fonogramas por aparelhos televisores, no período julho de 2017 a junho de 2020, com incidência de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês desde, ambos a partir do evento danoso, bem como das parcelas que venceram no curso do processo; determinar que os valores devidos sejam apurados em liquidação de sentença, conforme o Regulamento de Arrecadação ECAD e de acordo com a efetiva taxa de ocupação do Requerido, com base em seus registros comerciais e contábeis, podendo, na sua falta, a taxa média de ocupação ser apurada pelo IBOPE.
Por consequência, inverto os ônus da sucumbência fixada em primeiro grau, a fim de que o Requerido/Apelado seja responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que deverão ser fixados em liquidação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 11:57
Provimento por decisão monocrática
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23/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:40
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805026-72.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Konno Participações Imobiliárias Ltda Advogado: Eron Francisco Dourado (OAB: 214298/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
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22/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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22/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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