TJMS - 0832742-13.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica
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22/05/2023 16:18
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica
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22/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0832742-13.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual - Campo G Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) Apelante: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev Advogada: Juliana Ramos Maffezzolli (OAB: 10124/MS) Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Apelado: Companhia de Bebidas das Américas - Ambev Advogada: Juliana Ramos Maffezzolli (OAB: 10124/MS) Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS) Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
Apesar de não evidenciada nulidade decorrente de vícios formais nos Autos de Lançamento e Imposição de Multa, cabível a redução dos valores cobrados pelo fisco estadual, diante de irregularidades no lançamento das obrigações tributárias, em conformidade com laudo pericial judicial e legislação vigente.
Recursos não providos.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 12:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2022 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 18:45
Conclusos para decisão
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08/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 18:45
Distribuído por sorteio
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08/04/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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