TJMS - 0800434-29.2022.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0800434-29.2022.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Bazotti Neto - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação quanto ao alvará expedido nos autos. -
12/12/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Lilian Peres de Medeiros (OAB 19481/MS), Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0800434-29.2022.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Bazotti Neto - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intima-se quanto à r. sentença de fl. 379: "1.
Julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Expeçam-se alvarás de levantamento, nos termos determinados pela decisão de f. 369-370, observando-se os dados bancários indicados às f. 377-378. 2.1.
De toda sorte, deverão ser expedidos os alvarás de levantamento do valor referente ao principal, honorários advocatícios de sucumbência e honorários contratuais de forma autônoma, este último caso haja juntada de contrato nos autos. 3.
Por oportuno, nos termos do art. 463 do Código de Normas, "os processos findos com saldo pendente na subconta judicial somente serão arquivados definitivamente após esgotadas todas as tentativas de intimação do credor".
Sendo assim, caso não seja encontrada a parte exequente para intimação pessoal, fica desde logo determinada a expedição de edital.
Na sequência, o cartório deverá identificar que o processo se encontra com saldo remanescente na subconta, lançando tarja específica e certidão nos autos, utilizando modelo estabelecido pela Corregedoria, realizando, na sequência, o arquivamento do feito. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 5.
Por fim, arquivem-se. -
11/11/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Lilian Peres de Medeiros (OAB 19481/MS), Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0800434-29.2022.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Bazotti Neto - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Republica-se para sanar eventual nulidade: "I - O processo não deve mais tramitar no subfluxo que está, pois encerrado o mutirão-DPVAT; II – Evolua-se para cumprimento de sentença, conforme orientação do TJMS; III – Sobre a atuação da advogada que ajuizou a demanda (Dra.
Lilian), posteriormente substituída pelas atuais advogadas, de fato ela faz jus à parcela dos honorários.
E conforme art. 22, §2º, da Lei nº 8.906/94 cabe ao Estado-Juiz fixá-los.
Não há um regramento seguro a respeito, mas tenho que o art. 22, §3º, do dispositivo já citado é um norte relevante.
Ei-lo: "Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final".
Adotando-o, um terço da verba honorária deve ser da advogada inicial, que durante a primeira instância ainda compareceu à audiência de conciliação (f. 105), sendo que depois as advogadas atuais acompanharam a parte de perícia (fase probatória com carga de trabalho preponderante em relação ao comparecimento em audiência, sobretudo em casos deste jaez, sem perícia prévia), isso ainda em primeiro grau.
Da sentença em diante, fase recursal, as advogadas atuais atuaram.
Assim, tenho que a advogada Dra Lilian faz jus a 40% dos honorários de sucumbência.
Sobre os honoráiros contratuais, a previsão era de 30% (trinta por cento) do proveito econômico (f. 357), sendo que adotada a mesma baliza anterior (40%), a verba deve ser redimensionada para 12% (doze por cento).
Destarte: arbitro os honorários da Dra Lilian Peres de Medeiros pela sua atuação nesta demanda em 40% (quarenta por cento) da verba de sucumbência, bem como que faz jus a 12% (doze por cento) do principal a título de honorários contratuais.
IV – Conforme extrato da subconta que acompanha o presente, assim como observa-se dos autos, a parte executada fez dois pagamentos voluntários (pois não intimada para tanto); V - Intimem-se (tanto a advogada atual como a advogada primeva desta demanda) para manifestação sobre o pagamento realizado; VI – Sem questionamentos, expeçam-se alvarás, conforme item III desta decisão e tornem conclusos para extinção da obrigação. ", bem como quanto ao teor do extrato conta única de fl. 371. -
30/09/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0800434-29.2022.8.12.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Bazotti Neto - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação da decisão de f. 369-370. -
11/09/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:16
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 13:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:17
Decisão ou Despacho
-
09/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:49
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/05/2023 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/04/2023 11:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:16
Decisão ou Despacho
-
20/03/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:26
Juntada de Petição de Apelação
-
23/02/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
21/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2023 18:35
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
-
30/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2022 19:35
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 15:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/11/2022 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 08:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2022.
-
19/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 19:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 02:30:00, 1ª Vara.
-
14/10/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:31
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 13:51
Recebidos os autos
-
31/07/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2022.
-
01/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2022 08:00
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/05/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 21:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2022.
-
11/04/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:46
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2022 17:26
Recebidos os autos.
-
08/04/2022 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/04/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2022 08:00:00, 1ª Vara.
-
07/04/2022 15:29
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
04/04/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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