TJMS - 0826881-65.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:04
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Mello dos Santos (OAB 11386O/MT) Processo 0826881-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Caldas Torres - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Maria Caldas Torres, R$ 2.749,20 -
18/08/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
-
18/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 15:33
Realizado cálculo de custas
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17/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2023.
-
11/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 02:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/06/2023.
-
22/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Mello dos Santos (OAB 11386O/MT) Processo 0826881-65.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Caldas Torres - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
De inicio, verifica-se que a parte autora juntou aos autos procuração e declaração de hipossuficienica, utilizando-se de plataforma desconhecida (fls. 13 e f. 17).
Dispõe o art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
A assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza uma criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que este tenha certificado digital.
No caso, depreende-se do documento de fl. 13 e f. 17 na qual abstém de tal certificado digital e a ilegibilidade da plataforma utilizada.
Cumpre ressaltar que tal plataforma utilizada, sequer é indicada, a fim de se averiguar se é reconhecida pelo ICP Brasil.
Vejamos: Conforme informações obtidas junto à plataforma, tais dados pessoais são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta, cabendo à autora juntar ao feito a procuração e declaração de hipsosuficiencia devidamente assinados.
Assim, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração e declaração de hipsosuficiencia regular ao feito, sob indeferimento da inicial.
Após, venham os autos conclusos para fila urgentes para demais deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande MS -
19/05/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:55
Decisão ou Despacho
-
18/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:44
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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