TJMS - 0800324-48.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800324-48.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: José Vicente Ferreira Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - RECURSO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
A ausência de recolhimento do preparo recursal, importa em não conhecimento do recurso por ser deserto. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (ENUNCIADO 122 do FONAJE).
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/08/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800324-48.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: José Vicente Ferreira Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se o Recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso.
Intime-se. -
19/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:37
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800324-48.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: José Vicente Ferreira Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimento de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:14
INCONSISTENTE
-
31/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 20:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800324-48.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: José Vicente Ferreira Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/05/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:05
Distribuído por sorteio
-
19/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800478-19.2022.8.12.0058
Laici Gomes
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 08:25
Processo nº 0005204-12.2023.8.12.0001
Ronaldo dos Santos Queiroz
Advogado: Cleiton Monteiro Urbieta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2015 10:39
Processo nº 0800107-55.2022.8.12.0058
Edna Oviedo Martins
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2022 16:55
Processo nº 0802399-12.2022.8.12.0026
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Manoel de Souza Dantas
Advogado: Ana Maria da Silva Xavier
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 14:00
Processo nº 0802399-12.2022.8.12.0026
Manoel de Souza Dantas
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2022 13:50