TJMS - 0805055-35.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805055-35.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: José Carlo Andrade do Nascimento Advogado: Thiago Silva de Farias (OAB: 385536/SP) Apelado: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃOREVISIONAL.
FINANCIAMENTO DEVEÍCULO.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE.REJEITADA.
MÉRITO.
ABUSO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
NÃO CONFIGURADO.
TAXA COBRADA POUCO ACIMA DA MÉDIA DO MERCADO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NAS SÚMULAS 539 E 541, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃOPRICEPELO MÉTODO GAUSS.
IMPOSSIBILIDADE.
TARIFA DE CADASTRO E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF).
LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Afasta- se a preliminar de ofensa ao princípio dadialeticidadequando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado. 2.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido revisional, porquanto não demonstrada a prática abusiva nos juros remuneratórios fixados no contrato, eis que foram estabelecidos dentro da taxa média do mercado, sendo que, em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, fixou-se que somente há ilegalidade quando a taxa de juros for fixada em uma vez e meia, o dobro, ou o triplo, da taxa média do mercado quando da contratação (STJ - AREsp: 1784478 SC 2020/0202052-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 02/02/2021), o que não se revela ter ocorrido no caso concreto. 3.
Há possibilidade de capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, de forma que, no caso concreto, foram observados os parâmetros estabelecidos nas Súmulas 539 e 541, do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro e do Imposto sobre Operação Financeira (IOF) existentes no contrato, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Inexiste ilegalidade ou anatocismo na utilização da Tabela PRICE, porquanto o método estabelece a amortização gradativa dos juros, antes do valor principal, no caso de abatimento das parcelas. 6.
Recurso desprovido. -
19/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/05/2023 17:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:12
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:16
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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