TJMS - 0807350-98.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 19:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807350-98.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Apelado: Nathan Freitas Afonso (Representado(a) por sua Mãe) Rosiene Freitas Oliveira Afonso Advogada: Larissa Andrade Ribeiro da Silva (OAB: 25660A/MS) Advogado: André Bernucci Gozzo Barbosa (OAB: 25661A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - TRATAMENTO EM PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - MÉTODO ABA - LIMITAÇÃO DE SESSÕES -IMPOSSIBILIDADE - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR -DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência assentada no sentido de que, havendo cobertura da moléstia que acomete o segurado pelo plano contratado, não é possível a operadora limitar o tratamento a ser utilizado, sobretudo quando devidamente prescrito pelo médico responsável, tal como no caso em análise.
A Resolução Normativa nº 541, de 11 de Julho de 2022 da ANS, alterou as disposições da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que previa limitedeconsultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para tratamentos de Transtornos Globais do Desenvolvimento, como o TEA.
Nesse cenário, havendo prescrição médica do tratamento indicado, sendo certo que há cobertura pelo plano de saúde apelante, é indevida a limitação das sessões.
Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 15:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:22
INCONSISTENTE
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22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807350-98.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Apelado: Nathan Freitas Afonso (Representado(a) por sua Mãe) Rosiene Freitas Oliveira Afonso Advogada: Larissa Andrade Ribeiro da Silva (OAB: 25660A/MS) Advogado: André Bernucci Gozzo Barbosa (OAB: 25661A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/05/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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