TJMS - 0802926-35.2019.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:42
Baixa Definitiva
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19/07/2023 17:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802926-35.2019.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Luiz Henrique da Silva Medeiros Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Embargado: Higor Dias de Aguiar Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - SISTEMA DO MICROSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS SOMENTE ADMITE CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS NO CASO DE DUPLA DERROTA - EMBARGOS NÃO PROVIDOS. -
26/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/06/2023 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
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12/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 02:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802926-35.2019.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Luiz Henrique da Silva Medeiros Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Embargado: Higor Dias de Aguiar Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Vistos etc.
Em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração oposto(s) nestes autos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o decurso de prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, retornem conclusos. -
31/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802926-35.2019.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Embargante: Luiz Henrique da Silva Medeiros Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Embargado: Higor Dias de Aguiar Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:38
Conclusos para decisão
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26/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802926-35.2019.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Recorrente: Luiz Henrique da Silva Medeiros Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Recorrente: Higor Dias de Aguiar Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Recorrido: Luiz Henrique da Silva Medeiros Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Recorrido: Higor Dias de Aguiar Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Por unanimidade, deram provimento ao recurso do autor e deram parcial provimento ao recurso do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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