TJMS - 0803661-85.2017.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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17/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 17:45
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicação
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803661-85.2017.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Agravada: Neide Fonseca da Silva Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49/60 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:05
Publicação
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18/03/2024 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2024 15:09
Recurso Especial
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18/03/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/03/2024 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicação
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23/02/2024 00:01
Publicação
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22/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/02/2024 10:41
Expedição de "tipo de documento".
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22/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803661-85.2017.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Recorrido: Neide Fonseca da Silva Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803661-85.2017.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Embargada: Neide Fonseca da Silva Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - NÃO CABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NOS ACLARATÓRIOS (ART. 369, III, DO RITJMS) - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL, OMISSÃO OU OBSCURIDADE - DO PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Segundo dispõe o art. 369, III, do RITJMS, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração a justificar o julgamento presencial do recurso.
II - O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803661-85.2017.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Embargada: Neide Fonseca da Silva Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803661-85.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Apelada: Neide Fonseca da Silva Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E Indenização por danos morais - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO NÃO CONHECIDA POR SE TRATAR DE MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO - LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU ASSINATURA DA AVENÇA INAUTÊNTICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - Afastada a prejudicial de prescrição por decisão interlocutória, não pode o Tribunal, em sede de apelação, sob pena de ofensa ao instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a matéria.
Prejudicial de prescrição não conhecida.
II - Verificado por meio de laudo pericial que a assinatura constante do contrato apresentado pelo banco não partiu do punho da autora, é de se considerar inexistente a negociação entre as partes, impondo-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva da instituição financeira perante o ilícito.
III - Quando a instituição financeira não comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada, conforme jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça.
IV - Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor fixado pelo juízo a quo a título de danos morais deve ser mantido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803661-85.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Santander S/A Advogado: Jose Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Apelada: Neide Fonseca da Silva Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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