TJMS - 0025964-16.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0025964-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Vitor Gustavo Dias Cristaldo Advogado: Jean Carlos Cabreira de Sousa (OAB: 19271/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - GRATUIDADE PROCESSUAL - JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição, tampouco em desclassificação ou in dubio pro reo.
Emergindo que o acusado encontra-se representado por advogado particular, inclusive nesta instância recursal, revelando-se questionável a hipossuficiência, descabe neste momento a gratuidade almejada, pois não se pode confundir direito de acesso à justiça com a permissão, ampla e indiscriminada, das partes socorrerem-se ao Poder Judiciário para solução dos seus litígios, sem o pagamento das respectivas custas processuais.
Conquanto se admita a simples declaração de pobreza em alguns casos, pode o julgador indeferir o benefício diante de evidências que afastem a presunção de miserabilidade, mesmo porque a presunção de pobreza é juris tantum.
Ademais, nada impede que, no curso da execução, ofertando elementos de convicção mais palpáveis e concretos, se pleiteie a isenção, a ser, então, apreciada e decidida pelo juízo competente. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:35
Inclusão em Pauta
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07/06/2023 14:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/06/2023 08:49
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
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26/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 17:37
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0025964-16.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Vitor Gustavo Dias Cristaldo Advogado: Jean Carlos Cabreira de Sousa (OAB: 19271/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
22/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:04
Conclusos para decisão
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19/05/2023 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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13/04/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:34
INCONSISTENTE
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:55
Distribuído por prevenção
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07/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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