TJMS - 1408022-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:41
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 08:11
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:25
INCONSISTENTE
-
07/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408022-52.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Carmem Fraga de Matos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Nestes termos, deve ser reformada a decisão que declinou dacompetênciaem primeiro grau, pois acompetênciapara o processamento e julgamento das causas contra a Fazenda Pública somente é absoluta nas Comarcas em que estiver instalado oJuizadoda Fazenda Pública (Tema IAC 10), o que não é o caso em apreço.
Diante do exposto, nos termos do art 932 do CPC, é conhecido o agravo de instrumento e dado-lhe o provimento para determinar o prosseguimento do feito no procedimento comum cível da Vara da Comarca de Ponta Porã.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 17:17
Provimento por decisão monocrática
-
01/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 10:08
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408022-52.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Carmem Fraga de Matos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Ponta Porã Desse modo, a fim de preservar o melhor interesse da paciente e evitar um dano de difícil e incerta reparação, concede-se a antecipação da tutela de urgência à Agravante, visando, ao menos por ora, permitir que venha a amenizar o agravamento de sua patologia e melhorar sua qualidade de vida, até o final da demanda.
Ante o exposto: Recebe-se o presente recurso e concede-se o pedido de tutela antecipada, para determinar que os Agravados forneçam o tratamento prescrito pelo médico responsável pelo paciente, nos termos do laudo médico, no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de valores. 2.
Intime-se os Agravados para que respondam ao recurso, querendo, no prazo legal; 3. à DPGE. 4.
Após colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 17:37
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408022-52.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Carmem Fraga de Matos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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