TJMS - 0801087-78.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801087-78.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elcir Felipe Valerio Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio dadialeticidadese as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da decisão recorrida.
Inexistindo qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque ficou demonstrado que as partes realizaram contrato, cujos valores foram disponibilizados à parte autora.
Comprovada a existência da relação contratual, configura-se a litigância de má-fé da parte autora por ter alterado a verdade dos fatos e usado o processo para perseguir objetivo ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:22
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801087-78.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Elcir Felipe Valerio Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 07:40
Conclusos para decisão
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24/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 07:39
Distribuído por prevenção
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24/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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