TJMS - 0809137-93.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 05:43
Baixa Definitiva
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08/01/2024 14:18
Baixa Definitiva
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08/01/2024 14:17
INCONSISTENTE
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24/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809137-93.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Acacio de Sa Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antonio Acacio de Sa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 09:37
Recurso Especial não admitido
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19/10/2023 11:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809137-93.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Acacio de Sa Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809137-93.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Antonio Acacio de Sa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONDENAÇÃO DO AUTOR NA PENA DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DESCONTOS INDEVIDOS - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM ILEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a condenação por litigância de má-fé quando demonstrado que o autor, mesmo ciente da ausência de ilegalidade e de descontos indevidos, alterou a verdade dos fatos e interpôs demanda temerária, com o propósito de obter vantagem indevida.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809137-93.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Antonio Acacio de Sa Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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