TJMS - 0835894-59.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835894-59.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Daniel Lemes Dolores de Oliveira Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DO NÚMERO SESSÕES DE PSICOTERAPIA - ABUSIVIDADE - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE DE QUE O REQUERENTE PADECE (DEPRESSÃO GRAVE COM TENTATIVAS DE SUICÍDIO) E DA NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO PELO TEMPO INDICADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ - - OMISSÃO NÃO CONSTATADA - RECURSO IMPROVIDO.
Mostra-se abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que limita o número de sessões de atendimento, mormente se demonstrada a enfermidade de que padece o paciente (depressão grave com tentativa de suicídio) e a necessidade do tratamento indicado pelo médico responsável pelo caso.
Não sendo averiguado quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que ficou efetivamente decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/06/2023 08:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 14:11
Conclusos para decisão
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19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835894-59.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Daniel Lemes Dolores de Oliveira Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) Vistos, etc.
Intimem-se os recorridos para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:06
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835894-59.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Daniel Lemes Dolores de Oliveira Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:41
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835894-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Daniel Lemes Dolores de Oliveira Advogado: Janio Herter Serra (OAB: 6758/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE LIMITAÇÃO DO NÚMERO SESSÕES DE PSICOTERAPIA ABUSIVIDADE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE DE QUE O REQUERENTE PADECE (DEPRESSÃO GRAVE COM TENTATIVAS DE SUICÍDIO) E DA NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DO TRATAMENTO PELO TEMPO INDICADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ RECURSO PROVIDO.
Mostra-se abusiva a cláusula do contrato de plano de saúde que limita o número de sessões de atendimento, mormente se demonstrada a enfermidade de que padece o paciente (depressão grave com tentativa de suicídio) e a necessidade do tratamento indicado pelo médico responsável pelo caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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