TJMS - 1408051-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:29
Baixa Definitiva
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24/08/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:19
INCONSISTENTE
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01/08/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408051-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maria das Graças Coelho Esteves Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Ante o exposto, o recurso deve ser conhecido e provido, para, confirmando a tutela de urgência recursal deferida, determinar que a concessionária agravada restabeleça no prazo de 24h (vinte e quatro horas) o serviço de energia elétrica na unidade consumidora da autora/agravante, de número 10/503938-3, abstendo-se de realizar nova interrupção com base no débito em discussão na presente ação, no valor de R$ 4, 730,28 sob pena de multa diária no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada inicialmente em 30 (trinta dias),nsem prejuízo de outras medidas coercitivas que eventualmente se fizerem necessárias a serem objeto de análise no juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:36
Provimento por decisão monocrática
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11/07/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408051-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maria das Graças Coelho Esteves Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo ativo, deferindo a tutela de urgência requerida, determinando que a requerida/agravada que restabeleça no prazo de 24h (vinte e quatro horas) o serviço de energia elétrica na unidade consumidora da autora/agravante, de número 10/503938-3, abstendo-se de realizar nova interrupção com base no débito em discussão na presente ação, no valor de R$ 4, 730,28 sob pena de multa diária no importe de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada inicialmente em 30 (trinta dias).. 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente para informar que a suspensão é somente da decisão (concessão da tutela antecipada) e não do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:28
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408051-05.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maria das Graças Coelho Esteves Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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