TJMS - 1407797-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:45
Baixa Definitiva
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07/07/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 09:55
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407797-32.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Atacadão de Carnes Nova Cumbica Ltda Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE TÍTULOS E PROTESTOS INDEVIDOS E REPARAÇÃO DE DANOS - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com o art. 139, IV, do CPC, incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
O valor arbitrado a título de astreintes deve observar a capacidade econômica do demandado, a natureza da obrigação exigida e a importância do bem jurídico tutelado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não podendo ser ínfimo, sob pena de não ter o caráter intimidatório esperado.
Tendo a fixação das astreintes observado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que se falar em sua redução ou exclusão, tampouco redução do prazo para cumprimento da obrigação, porque o conferido pelo juiz a quo, longe de ser exíguo, é suficiente para a realização do comando judicial.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/06/2023 18:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407797-32.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Atacadão de Carnes Nova Cumbica Ltda Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se. -
24/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 10:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:40
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407797-32.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Atacadão de Carnes Nova Cumbica Ltda Advogado: Dendry Nery Oliveira Azambuja (OAB: 9506/MS) Interessado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Interessado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:31
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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