TJMS - 1407809-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407809-46.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Andre Lima Sousa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Ruben Chambilla Advogado: Andre Lima Sousa (OAB: 32709/CE) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM PÚBLICA AFETADA - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.
O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante das peculiaridades do caso concreto que decorre de investigações que apontam que o paciente comercializava substância entorpecente.
Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta (transporte de quase 70 kg de folhas de coca com destino a São Paulo), além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/05/2023 10:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 10:06
Recebidos os autos
-
27/05/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/05/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:16
Juntada de Informações
-
25/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407809-46.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Andre Lima Sousa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Ruben Chambilla Advogado: Andre Lima Sousa (OAB: 32709/CE) indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à Procuradoria-Geral de Justiça. -
24/05/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:41
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407809-46.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Andre Lima Sousa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Ruben Chambilla Advogado: Andre Lima Sousa (OAB: 32709/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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