TJMS - 1408056-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:30
Baixa Definitiva
-
06/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408056-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paulo Francisco Coimbra Pedra Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Agravado: Sistema Administrativo de Imóveis Ltda Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: Francisco Pedra Neto Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Interessada: Livianne Sanches Orlando Interessado: Maria Aida Cavalheiro Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRANDE DISPARIDADE ENTRE A AVALIAÇÃO JUDICIAL E O LAUDO TÉCNICO ELABORADO POR PARTICULAR CREDENCIADO - NECESSIDADE DE QUE A AVALIAÇÃO SEJA REALIZADA POR PERITO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Discute-se no presente recurso a possibilidade de reavaliação de imóvel penhorado, acerca da disparidade entre aavaliação judiciale o laudo técnico elaborado por particular.
II - Considerando o princípio da menor onerosidade que milita em favor do devedor no procedimento executivo e também o princípio da efetividade da execução, que impõe ao estado-juiz o dever de imprimir esforços na busca célere da satisfação do débito, somado ao fato de que o devedor reitera o argumento de supervalorização imobiliária nesta capital e a enorme discrepância entre o laudo por ele apresentado e o realizado pelo oficial de justiça, mostra-se razoável o acolhimento do pedido de reavaliação, todavia, a fim de evitar nova insurgência do devedor que chama atenção para as peculiaridades do mercado imobiliário e que, portanto, demandam conhecimento técnico especializado, a nova avaliação deve ser objeto de perícia judicial às custas do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto retificado do Relator, vencido o 1º Vogal que negava provimento. -
13/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
11/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/06/2023 13:12
Juntada de Informações
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:36
Inclusão em Pauta
-
31/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:30
INCONSISTENTE
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408056-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Paulo Francisco Coimbra Pedra Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Agravado: Sistema Administrativo de Imóveis Ltda Advogado: José Carlos Araújo Lemos (OAB: 9511/MS) Interessado: Francisco Pedra Neto Advogado: Evandro Mombrum de Carvalho (OAB: 4448/MS) Interessada: Livianne Sanches Orlando Interessado: Maria Aida Cavalheiro Advogado: Gustavo Romanowski Pereira (OAB: 7460/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 13:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:45
Distribuído por prevenção
-
24/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407817-23.2023.8.12.0000
Suzano Papel e Celulose S.A.
Rinaldo da Rocha Nunes
Advogado: Luciano Giongo Bresciani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 10:46
Processo nº 1407811-16.2023.8.12.0000
Sindicato dos Odontologistas do Estado D...
Municipio de Guia Lopes da Laguna - Ms
Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2023 10:02
Processo nº 0839767-09.2017.8.12.0001
Vicente Goes Sena
Chubb do Brasil Cia de Seguros
Advogado: Aline Cordeiro Pascoal Hoffmann
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2022 11:49
Processo nº 0839767-09.2017.8.12.0001
Vicente Goes Sena
Chubb do Brasil Cia de Seguros
Advogado: Ana Karla Cordeiro Pascoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2017 15:55
Processo nº 1408083-10.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Elson Ferreira Gomes Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 08:50