TJMS - 0800220-08.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 07:31
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800220-08.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: José Augusto dos Santos Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - SEGURO DE VIDA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ - TÓPICO INCONTROVERSO - O PAGAMENTO DOSEGUROEM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO NA INICIAL NÃO ENSEJASUCUMBÊNCIARECÍPROCA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
02/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2023 19:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/06/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800220-08.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: José Augusto dos Santos Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Bradesco Vida e Previdência S.
A. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) José Augusto dos Santos para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
20/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 01:45
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800220-08.2022.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: José Augusto dos Santos Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800220-08.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: José Augusto dos Santos Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA PARA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - SEGURADO COM COMPLICAÇÕES ADVINDAS DO COVID - EMBOLIA E TROMBOSE COM AMPUTAÇÃO DA PERNA DIREITA - SEGURADORA SUSCITA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ANUA - NÃO CONHECIMENTO - COISA JULGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR E SENTENÇA EXTRAPETITA - AFASTADA - APENAS CORREÇÃO MATERIAL - NO MÉRITO ALEGA AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA RISCOS EXCLUÍDOS DE DOENÇAS OU ÓBITOS PROVENIENTES DO COVID - ABUSIVIDADE DE CLAUSULA RESTRITIVA - ANS E PROJETO DE LEI DE INCLUSÃO - ALEGA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ - TOPICO INCONTROVERSO - NÃO CONHECIDO - PEDE A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE GRADUAÇÃO DA LESÃO - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO CALCULO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL CONSIDERANDO COMO PARÂMETRO A TABELA DA SUSEP - REQUER REVISÃO DA DATA INICIO PARA CORREÇÃO MONETÁRIA - MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NESTE TOPICO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM INICIO NA DATA DA APÓLICE VIGENTE NO DIA DO SINISTRO - PEDE A REDISTRIBUIÇÃO DO ONUS SUCUMBENCIAL - MANTIDO TAL COMO NA SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800220-08.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: José Augusto dos Santos Advogado: Bruno Medina de Souza (OAB: 10951/MS) Advogado: João Paulo Mendonça Thomazini (OAB: 13777/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814019-98.2019.8.12.0002
Iolanda Ribeiro Lopes
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 09:20
Processo nº 0812740-43.2020.8.12.0002
Terras Alphaville Dourados Empreendiment...
Marcos Maricato de Souza Pereira
Advogado: Camila Soares Sakr
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2023 13:43
Processo nº 0812740-43.2020.8.12.0002
Marcos Maricato de Souza Pereira
Terras Alphaville Dourados Empreendiment...
Advogado: Camila Soares Sakr
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2020 17:44
Processo nº 0802910-31.2022.8.12.0019
Cristiane de Sibio Andrea
Municipio de Ponta Pora
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2022 16:55
Processo nº 0802910-31.2022.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Beatriz Silva Schiller
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 09:15