TJMS - 1407924-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 07:53
Baixa Definitiva
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28/09/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 10:44
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407924-67.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Itamar Jerônimo Mariani Advogada: Talita Souza da Silva Fonseca (OAB: 26660/MS) Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Agravado: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Agravado: Adilson Melo da Silva Agravado: Banco Itaucard S.A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO - VALIDADE E INDEPENDÊNCIA DO EMPRÉSTIMO REALIZADO PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SUPOSTO DESACORDO ENTRE AS PARTES DA COMPRA E VENDA QUE NÃO AFETA O NEGÓCIO FINANCEIRO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Eventual desistência do negócio de compra e venda de veículo, e descumprimento de uma das partes quanto as obrigações supostamente assumidas, dentre as quais de adimplir o financiamento realizado por uma delas, não macula o negócio jurídico financeiro, que é independente da causa principal para sua realização. 2 - É mero exercício regular do direito o ajuizamento da ação de busca e apreensão do veiculo objeto de empréstimo com alienação fiduciária, bem o apontamento do devedor no cadastro de inadimplentes. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/07/2023 15:09
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407924-67.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Itamar Jerônimo Mariani Advogada: Talita Souza da Silva Fonseca (OAB: 26660/MS) Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Agravado: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Agravado: Adilson Melo da Silva Agravado: Banco Itaucard S.A.
Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal, sendo recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
Intime-se as partes, sendo os agravados via carta com AR, em razão de não terem sido citados ainda, facultando-lhes oferecerem contraminutas no prazo legal. -
29/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 01:00
INCONSISTENTE
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407924-67.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Itamar Jerônimo Mariani Advogada: Talita Souza da Silva Fonseca (OAB: 26660/MS) Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS) Advogado: Jorge Ricardo Gouveia (OAB: 17853/MS) Advogado: Lucas Gouveia (OAB: 22002/MS) Agravado: Estacionamento - Capital Veículos Ltda Agravado: Adilson Melo da Silva Agravado: Banco Itaucard S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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23/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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