TJMS - 0804845-47.2019.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:14
Juntada de Acórdão
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09/01/2024 06:14
Juntada de Acórdão
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09/01/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 05:42
Baixa Definitiva
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08/01/2024 14:12
Baixa Definitiva
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08/01/2024 14:11
INCONSISTENTE
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24/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804845-47.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Sergio Tiaen Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS) Advogada: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB: 10549/MS) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marcos Sergio Tiaen.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 10:20
Recurso Especial não admitido
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13/07/2023 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804845-47.2019.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcos Sergio Tiaen Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS) Advogada: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB: 10549/MS) Recorrido: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804845-47.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marcos Sergio Tiaen Advogado: Wanderleiy Matos Baraúna (OAB: 20584/MS) Advogada: Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB: 10549/MS) Apelado: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE AUTOGESTÃO TRATAMENTO MÉDICO TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA HOSPITAL NÃO CREDENCIADO E FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMULADO À OPERADORA VISANDO A AUTORIZAÇÃO DO ATENDIMENTO - REEMBOLSO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES LIMITADOS À TABELA PRATICADA PELA OPERADORA - INOVAÇÃO RECURSAL - PEDIDO NÃO CONHECIDO DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Na ausência de pedido ao plano de saúde pelos familiares, assim como dos profissionais médicos responsáveis pelo atendimento, para que fosse autorizada (ou mesmo negada) a remoção de paciente para hospital habilitado a prestar o atendimento que lhe era necessário, em razão da gravidade do quadro apresentado, não há que se falar em reembolso de valores havidos no custeio de despesas médicas em centro não conveniado à operadora e fora da sua área de abrangência.
Não se conhece do pedido para reembolso de valores limitado à tabela do plano de saúde, por se tratar de inovação recursal e sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Não ficando demonstrada a situação capaz de expor a parte a dor, vexame ou constrangimento perante terceiros e, quanto a desavença é relativa a descumprimento e interpretação de cláusula de contrato de plano de saúde, in casu, relativa à obrigatoriedade de autorização de pagamento de honorários de médico não credenciado, não há que se falar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram de parte do recurso de apelação e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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