TJMS - 0800223-23.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2023 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 12:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2023 08:33 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/08/2023 15:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/08/2023 15:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2023 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 15:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/07/2023 01:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800223-23.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria da Penha de Figueiredo Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
 
 Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISONOMIA SALARIAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE TEMPO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 A Administração Pública encontra-se jungida ao princípio da legalidade, previsto expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que assim estabelece: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).
 
 Diante da proibição expressa de pagamento de verbas de caráter pessoal sobre o adicional de tempo integral, não cabe ao judiciário, que não detém a competência legislativa, imiscuir-se nessa seara.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            19/07/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 18:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 18:47 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            17/07/2023 18:54 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/06/2023 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2023 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/06/2023 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2023 13:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 02:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800223-23.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria da Penha de Figueiredo Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
 
 Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrente sobre a preliminar suscitada pela parte recorrida, em contrarrazões de fls. 193/200.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/05/2023 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 14:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/05/2023 07:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2023 18:50 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/05/2023 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2023 17:05 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            03/02/2023 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 17:02 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/02/2023 03:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/02/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2023 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2023 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 14:16 Distribuído por sorteio 
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                                            02/02/2023 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2023 08:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2023 08:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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