TJMS - 0800223-23.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/07/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800223-23.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria da Penha de Figueiredo Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISONOMIA SALARIAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE TEMPO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A Administração Pública encontra-se jungida ao princípio da legalidade, previsto expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que assim estabelece: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).
Diante da proibição expressa de pagamento de verbas de caráter pessoal sobre o adicional de tempo integral, não cabe ao judiciário, que não detém a competência legislativa, imiscuir-se nessa seara.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/07/2023 18:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
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23/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800223-23.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria da Penha de Figueiredo Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrente sobre a preliminar suscitada pela parte recorrida, em contrarrazões de fls. 193/200.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:16
Conclusos para decisão
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02/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:16
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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