TJMS - 0800354-96.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800354-96.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Antônio da Silva Bezerra Advogada: Ariadne de Lima Diniz Henriques (OAB: 18096/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - PERÍCIA - ESCLARECIMENTO DO PERITO - PERCENTUAL UTILIZADO NA SENTENÇA CORRETO - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na hipótese de invalidez parcial, o valor deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física decorrente do sinistro e constatada pela perícia médica.
A proporcionalidade deve ser alcançada por meio do enquadramento da situação na tabela prevista nas condições gerais ou especiais do seguro, a qual segue critérios objetivos, conforme textos normativos regulatórios da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Esclarecido pelo perito qual o percentual correto e sendo este utilizado na sentença, outo caminho não há senão pela sua manutenção.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 15:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800354-96.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Antônio da Silva Bezerra Advogada: Ariadne de Lima Diniz Henriques (OAB: 18096/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Intime-se o Apelante para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito da preliminar de intempestividade do recurso suscitada em sede de contrarrazões.
Depois, conclusos. -
21/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:43
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 18:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800354-96.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Antônio da Silva Bezerra Advogada: Ariadne de Lima Diniz Henriques (OAB: 18096/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Assim, nos termos do art. 938, § 3º do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do perito, para manifestar a respeito do ponto da perícia questionado, ou seja, justifique a discrepância nos laudos referidos nesta decisão Devolva-se o processo para primeira instância onde a diligência será realizada.
Imprima-se no cumprimento desta decisão a máxima urgência.
Intime-se. -
25/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 14:04
Conclusos para decisão
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17/03/2023 13:59
Processo Desarquivado
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18/08/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 14:21
Expedição de Ofício.
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18/08/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2022.
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15/08/2022 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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15/08/2022 19:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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15/08/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2022 18:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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15/08/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 00:38
INCONSISTENTE
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15/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 07:40
Conclusos para decisão
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12/08/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 07:40
Distribuído por sorteio
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12/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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