TJMS - 1408164-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 16:57
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 08:53
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408164-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Livia Maria Lopes Franco Ravagnani Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Agravado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRAMINUTA QUE AINDA NÃO FORAM APRECIADAS PELO JUÍZO A QUO - JULGAMENTO PER SALTUM E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MÉRITO RECURSAL - PRESENÇA PARCIAL DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER DA PGJ.
I - As preliminares suscitadas pela parte agravada em sua contraminuta não podem ser analisadas no presente recurso, sob pena de julgamento per saltum, com a indevida supressão de instância, considerando que referidas alegações ainda não foram objeto de cognição judicial pelo juízo a quo.
II - Para a concessão de liminar é essencial a ocorrência dos dois requisitos previstos no inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.
III - Consoante a Súmula 166 do STJ, "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".
Logo, deverá o fisco estadual se abster da cobrança do referido tributo no deslocamento de rebanho bovino para imóvel rural do mesmo titular, ainda que situado em estado diferente da federação, independente de sertransferênciade ativo fixo.
Precedente do STF(ARE n.º 1255885).
Entretanto, caso demonstrada a existência de causa eficiente de incidência da obrigação tributária até então não exigível, ou seja, fruto de anterior(es) operação(ões) interna (s) entre contribuintes distintos, é possível a cobrança do ICMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/09/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
14/09/2023 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408164-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Livia Maria Lopes Franco Ravagnani Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Agravado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se a parte agravante para que se manifeste sobre as preliminares arguidas em contraminuta recursal. -
09/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408164-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Livia Maria Lopes Franco Ravagnani Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Agravado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Manifeste-se a agravante, acerca da preliminar levantada em contraminuta recursal. -
31/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 01:31
Recebidos os autos
-
18/06/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:57
Juntada de Informações
-
15/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408164-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Livia Maria Lopes Franco Ravagnani Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Agravado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Por todo o exposto, com fundamento no art. 1019, I, do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação de tutela recursal reclamada e recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC). -
12/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408164-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Livia Maria Lopes Franco Ravagnani Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Agravado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se a parte agravante para que junte aos autos documentos que comprovem a sua atual condição de hipossuficiência financeira (cópia da última declaração de imposto de renda, holerites, extratos de contas bancárias, etc). -
29/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408164-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Livia Maria Lopes Franco Ravagnani Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Agravado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:20
Distribuído por sorteio
-
24/05/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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