TJMS - 0800054-73.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800054-73.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: José Augusto Dias Ferreira Advogado: Claudiomir Antonio Wons (OAB: 13577/MS) Advogada: Laís Amaral Vidal (OAB: 25084/MS) Apelado: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Everton Faleiro de Pádua (OAB: 10757A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE INCORPORAÇÃO C/C COBRANÇA - INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N.009/96 - NORMA REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2007 - NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA - DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Em se tratando de ato de efeito concreto que suprime a vantagem recebida pelo servidor, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito, e a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do momento da publicação do ato em que a vantagem foi suprimida.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
II - Tendo sido revogada as Leis Complementares n° 005, de 27 de outubro de 1993, e nº. 009, de 06 de setembro de 1996, que embasavam o Decreto Municipal n. 037/96, o termo inicial do prazo prescricional dos 05 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto nº 20910/32, é da data da publicação da Lei Complementar nº 012/2007, que lesou o direito do servidor à percepção do benefício.
III - Logo, considerando que a revogação expressa da Fazenda Pública acerca do direito invocado foi manifestada no ano de 2007, e a presente demanda foi proposta em janeiro de 2021, indene de dúvidas que transcorreu período expressivamente superior ao prazo de 5 anos, o que impõe a manutenção do reconhecimento da prescrição do fundo de direito.
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800054-73.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: José Augusto Dias Ferreira Advogado: Claudiomir Antonio Wons (OAB: 13577/MS) Advogada: Laís Amaral Vidal (OAB: 25084/MS) Apelado: Município de Santa Rita do Pardo Proc.
Município: Everton Faleiro de Pádua (OAB: 10757A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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